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ConformidadeAgentes de IA

RGPD e AI Act: o que Verificar Antes de Pôr um Agente de IA em Produção

O que o RGPD e o AI Act exigem de facto a uma empresa que usa agentes de IA, os cinco pontos que resolvem a maioria dos casos e o erro que sai caro.

Pedro Santos
Pedro Santos
Arquiteto de Software Principal
2 min de leitura
RGPD e AI Act: o que Verificar Antes de Pôr um Agente de IA em Produção
Neste artigo
  1. As duas regras que se aplicam
  2. O que isto exige na prática
  3. O erro comum
  4. O que fazemos por defeito

É a primeira objeção séria em qualquer conversa sobre IA na União Europeia, e com razão. Vale a pena separar o que é obrigação real do que é ruído.

As duas regras que se aplicam

O RGPD aplica-se desde que o sistema trate dados pessoais, o que na prática acontece quase sempre: nomes de clientes, emails, histórico de contactos. Nada disto muda por haver IA pelo meio. O que muda é haver mais um sítio onde os dados passam, e portanto mais um sítio a documentar.

O AI Act é o regulamento europeu específico para inteligência artificial, com aplicação faseada. Classifica os sistemas por risco e impõe obrigações proporcionais a esse risco. A maioria dos casos empresariais (assistentes internos, automação de retaguarda, apoio ao cliente) cai em risco limitado ou mínimo, onde as obrigações principais são de transparência.

O que isto exige na prática

Para a maioria dos projetos empresariais, o essencial resume-se a cinco pontos:

  1. Dizer que é IA. Quando um cliente fala com um assistente automático, tem de ser claro que não é uma pessoa. Não é preciso um aviso legal pesado; basta ser evidente.
  2. Saber onde estão os dados. Alojamento na União Europeia resolve a maior parte das perguntas difíceis sobre transferências internacionais.
  3. Não usar os dados para treinar modelos públicos. Isto tem de estar escrito no contrato com quem fornece o modelo, e não apenas assumido.
  4. Registar o que o sistema faz. Quem consultou o quê, que decisões foram automáticas e quais tiveram aprovação humana.
  5. Manter uma pessoa no circuito para decisões com impacto significativo sobre pessoas, como avaliação de candidatos ou decisões de crédito. Nestes casos a classificação de risco sobe e as obrigações também.

O erro comum

O erro mais frequente não é regulatório, é de processo: pôr o sistema a funcionar primeiro e tratar da conformidade depois. Sai sempre mais caro, porque implica refazer decisões de arquitetura que já estão em produção.

O caminho inverso custa pouco. Definir no desenho que informação cada agente pode ler, o que pode executar sozinho e onde fica o registo é trabalho de duas ou três sessões, não de um projeto à parte.

O que fazemos por defeito

Nos sistemas que construímos, a infraestrutura fica na União Europeia, em contas que a empresa cliente controla, os dados não alimentam modelos públicos, as permissões são definidas por perfil e cada resposta cita a fonte. As ações com impacto real só avançam sem supervisão se o cliente o autorizar explicitamente.

Não somos consultores jurídicos e não damos parecer legal. O que garantimos é que as decisões técnicas que dependem de nós não criam problemas de conformidade a quem tem de responder por eles.

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